As empresas podem regularizar o IVA, a seu favor, de créditos vencidos, quando:

  1. O crédito esteja em mora há 12 meses e haja provas, de diligências de cobrança efetuadas junto do cliente, sem sucesso (por exemplo, cartas, e-mails), ou
  2. Nos primeiros 12 meses, após o vencimento do crédito, se o cliente for declarado insolvente.

No primeiro caso, estamos perante créditos de cobrança duvidosa, que terão de estar reconhecidos como tal na contabilidade. Nesta hipótese, a empresa deverá efetuar pedido de autorização prévia, à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 18 meses após o vencimento do crédito (ou seja, entre os 12 e os 18 meses), pedido esse certificado por um ROC ou por um Contabilista Certificado independente (não pode ser o Contabilista Certificado da empresa).

No segundo caso, do qual tenha resultado, em rateio, o não pagamento definitivo do crédito, a empresa poderá regularizar o IVA a seu favor, desde que esse esse rateio tenha sido efetuado antes de 12 meses sobre o vencimento do crédito. Nesta hipótese, não é necessário efetuar o pedido de autorização prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, a certificação é necessária. Nesta situação, a regularização do IVA poderá ser efetuada no prazo de dois anos a contar do 1.º dia do ano civil seguinte.