
Se os sujeitos passivos forem residentes no território português, caso ambos se encontrem registados junto da AT com o mesmo domicílio fiscal, há dois anos e durante o período de tributação, não é preciso fazer qualquer tipo de prova.
No caso de não serem residentes em território português durante todo ou parte do período acima referido, podem apresentar prova documental da identidade de domicílio fiscal no Estado ou Estados onde residiram durante aquele período.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







