Circular n.º 4_2022

Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões Tabelas de Retenção – 2022 – Continente.

Na sequência da publicação do Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República (DR) n.º 38/2022, da mesma data, que procedeu ao ajustamento das Tabelas de Retenção na Fonte de IRS, a vigorar no ano de 2022, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente, e que tinham sido anteriormente aprovadas por Despacho n.º 11943-A/2021, de 02 de dezembro e, posteriormente retificadas, as tabelas de retenção na fonte aplicáveis a pensões (Tabelas de Retenção n.ºs VII, VIII e IX), pela Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, de 24 de janeiro, publicada no DR n.º 16, da mesma data, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar a partir de 01 de março de 2022.