O montante pago a um condomínio, por uma empresa de telecomunicações, pela instalação de uma antena na cobertura do edifício, é rendimento do condomínio?

Este rendimento não é do condomínio, mas sim de todos os condóminos, pois trata-se de contitularidade de rendimentos, conforme previsto ao artigo 19.º do Código do IRS.

O rendimento será imputado a cada condómino em função da permilagem de cada fração.