Como comunicar à Autoridade Tributária, um contrato de arrendamento, em que o locador não é o proprietário do imóvel, estando a ser utilizado ao abrigo de um contrato de comodato?

Conforme o disposto no artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, nos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação, celebrados pelo comodatário, este deve comunicar à AT, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de contrato promessa, da disponibilização do bem locado.

Esta comunicação deve ser efetuada presencialmente num serviço de Finanças. Para o efeito, o comodatário deve apresentar o contrato de Comodato, referir a sua condição de comodatário e indicar o NIF do comodante.