Os estudantes com rendimentos beneficiam de uma exclusão de tributação em IRS, até ao limite anual de 5*IAS, desde que:

  1. Se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecido como tendo fins análogos pelos ministérios competentes;
  2. Continuem a ser considerados dependentes para efeitos fiscais, e
  3. Obtenham rendimentos de trabalho da categoria A (trabalhadores por conta de outrem), da categoria B (trabalhador independente – recibos verdes ou ato isolado).

O Indexante da Apoios Sociais (IAS) em 2024 é de 509,26€.

 

Fonte: AT