Acordão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 8_2024, de 29 de fevereiro
Acórdão do STA de 24-01-2024, no Processo n.º 152/23.1BALSB — Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A matéria coletável das mais–valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b)
do CIRS.»