
Os estudantes deslocados no estrangeiro (por exemplo, a fazer um Erasmus) podem deduzir as despesas de formação e educação realizadas nesse país?
Sim. As despesas de formação e educação que tenham sido realizadas fora do território português podem ser deduzidas à coleta do IRS, desde que verificados os requisitos do artigo 78º-D do Código do IRS.
Fonte: AT
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







