
Os estudantes deslocados no estrangeiro (por exemplo, a fazer um Erasmus) podem deduzir as despesas de formação e educação realizadas nesse país?
Sim. As despesas de formação e educação que tenham sido realizadas fora do território português podem ser deduzidas à coleta do IRS, desde que verificados os requisitos do artigo 78º-D do Código do IRS.
Fonte: AT