Os estudantes deslocados no estrangeiro (por exemplo, a fazer um Erasmus) podem deduzir as despesas de formação e educação realizadas nesse país?

Sim. As despesas de formação e educação que tenham sido realizadas fora do território português podem ser deduzidas à coleta do IRS, desde que verificados os requisitos do artigo 78º-D do Código do IRS.

Fonte: AT

 

 

     Nota Audico

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