
Não. As despesas com a alimentação em cantinas de uma universidade situada no estrangeiro não são consideradas despesas de formação e educação, porquanto a cantina não integra a lista de prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares comunicada à AT, nos termos da alínea b) do n.º 10 do artigo 78.º-D do Código do IRS.
Fonte: AT