Portaria n.º 54-R_2023, de 28 de fevereiro
No âmbito do programa Simplex, foi identificada a necessidade de eliminação da necessidade de autenticação dos livretes individuais de controlo pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Com este objetivo, foi publicada a Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que passou a disponibilizar um leque de opções ao empregador na escolha dos suportes que mais se adaptarem ao seu modelo de negócio e à sua frota, incluindo a possibilidade de uso de um sistema informático, tendo em vista a eliminação da obrigatoriedade de existência do livrete individual de controlo físico e do requisito administrativo da sua autenticação pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Durante este período, consagrou -se uma fase transitória até 31 de agosto de 2022 para a possibilidade de desenvolvimento de sistemas informáticos que possam substituir a utilização do livrete individual de controlo, tendo sido dispensada a sua autenticação neste período.
Da avaliação deste período resulta a necessidade de flexibilizar as regras quanto ao sistema informático, garantindo os requisitos que importa salvaguardar.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.