Oficio circulado n.º 20253_2023

Através deste Ofício Circulado a Autoridade Tributária e Aduaneira aborda toda a temática da nova declaração Modelo 3 de IRS e seus anexos.

Considerando as alterações legislativas introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (LOE 2022), e, ainda, a necessidade de efetuar outros ajustamentos, procedeu-se a algumas alterações à declaração Modelo 3 de IRS, bem como à atualização das respetivas instruções de preenchimento.
Assim, para cumprimento da obrigação declarativa estabelecida no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, a Portaria n.º 47/2023, de 15 de fevereiro:

a) Aprovou o novo modelo de impresso relativo ao rosto da declaração modelo 3 e aos Anexos A, B, C, D, G, I e J, bem como as respetivas instruções de preenchimento;
b) Aprovou o novo modelo de impresso relativo ao Anexo G1 – mais-valias não tributadas, mantendo em vigor as respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 303/2021, de 17 de dezembro;
c) Aprovou novas instruções de preenchimento relativas ao Anexo H – benefícios fiscais e deduções, mantendo em vigor o modelo de impresso, aprovado pela Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro;
d) Manteve em vigor os impressos relativos aos Anexos E, F e L e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro.
Este conjunto de impressos deve ser utilizado, a partir de 2023, para declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.