Os contribuintes casados ou unidos de facto devem entregar declaração separada ou conjunta?

A regra geral é a entrega da declaração de IRS (modelo 3) separada. No entanto, estes contribuintes podem optar pela tributação conjunta se isso for mais vantajoso para o casal, ou seja, pagar menos IRS.

Na tributação separada, cada cônjuge ou unido de facto, entrega a sua declaração de IRS, contendo os seus rendimentos e, sendo o caso, metade dos rendimentos dos dependentes, bem como as suas despesas e metade das despesas com os dependentes.

Na tributação conjunta entregam uma só declaração, com os seus rendimentos, os rendimentos dos dependentes e ainda a totalidade das despesas do agregado familiar.

É aconselhável efetuar simulações de entrega da declaração em separado e em conjunto para saber qual a opção mais vantajosa.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.