
Os contribuintes casados ou unidos de facto devem entregar declaração separada ou conjunta?
A regra geral é a entrega da declaração de IRS (modelo 3) separada. No entanto, estes contribuintes podem optar pela tributação conjunta se isso for mais vantajoso para o casal, ou seja, pagar menos IRS.
Na tributação separada, cada cônjuge ou unido de facto, entrega a sua declaração de IRS, contendo os seus rendimentos e, sendo o caso, metade dos rendimentos dos dependentes, bem como as suas despesas e metade das despesas com os dependentes.
Na tributação conjunta entregam uma só declaração, com os seus rendimentos, os rendimentos dos dependentes e ainda a totalidade das despesas do agregado familiar.
É aconselhável efetuar simulações de entrega da declaração em separado e em conjunto para saber qual a opção mais vantajosa.