
Qual o prazo de envio, em 2023, do SAF-T relativo à faturação?
O ficheiro SAF-T correspondente à faturação mensal, tem de ser submetido no portal e-Fatura até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2022 o prazo era até ao dia 12 do mês seguinte).
No entanto, durante o ano de 2023, poderá este ficheiro ser submetido até ao dia 8 do mês subsequente, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, conforme Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro de 2022, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







