As faturas em PDF são faturas eletrónicas?

Até 31 de dezembro de 2023, as faturas em PDF, são consideradas faturas eletrónicas, para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, conforme Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.