As faturas em PDF são faturas eletrónicas?
Até 31 de dezembro de 2023, as faturas em PDF, são consideradas faturas eletrónicas, para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, conforme Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.