Emissão de faturas pelas heranças indivisas

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, a utilização das aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente no Portal das Finanças e na App ATGO, deixou de estar limitada às pessoas singulares, permitindo que as pessoas coletivas também possam utilizar estas aplicações.
 
Considerando que este alargamento é efetuado de forma faseada, informa-se que é já possível às heranças indivisas registadas pelo exercício de uma atividade poderem emitir faturas nas aplicações de faturação disponibilizadas pela AT.
 
Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.