
Emissão de faturas pelas heranças indivisas
No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, a utilização das aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente no Portal das Finanças e na App ATGO, deixou de estar limitada às pessoas singulares, permitindo que as pessoas coletivas também possam utilizar estas aplicações.
Considerando que este alargamento é efetuado de forma faseada, informa-se que é já possível às heranças indivisas registadas pelo exercício de uma atividade poderem emitir faturas nas aplicações de faturação disponibilizadas pela AT.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





