
Os recibos emitidos por uma associação sem fins lucrativos, correspondentes a quotas e donativos, têm, a parir de 1 de janeiro de 2023, que conter obrigatoriamente o ATCUD, quer sejam emitidos em suporte de papel (pré-impressos em tipografias autorizadas), ou através de programa certificado.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






