Os recibos emitidos por uma associação sem fins lucrativos, correspondentes a quotas e donativos, têm, a parir de 1 de janeiro de 2023, que conter obrigatoriamente o ATCUD, quer sejam emitidos em suporte de papel (pré-impressos em tipografias autorizadas), ou através de programa certificado.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.