As taxas pagas ao IMTT pelas escolas de condução e debitadas aos alunos estão isentas de IVA?
A resposta é não. Quando as taxas são debitadas aos alunos estão sujeitas a tributação em sede de IVA à taxa de 23%.
De facto, conforme estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do CIVA:
“O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, inclui: os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com exceção do próprio imposto sobre o valor acrescentado”.