Portaria n.º 8_2021, de 7 de janeiro

Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
(Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo
oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.
Com as alterações legislativas decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 47/2019, de 8 de
julho, e do Decreto -Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o Regime de Execução
do Acolhimento Familiar, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que aprova nova Tabela de
Atividades de Elevado Valor Acrescentado para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º e
no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS, da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que alterou
artigos do Código do IRS, do Decreto -Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro, que criou o Direito Real de
Habitação Duradoura, e da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado
para o ano de 2020, em vigor a partir de 1 de abril, mostra -se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas
instruções de preenchimento