
Como se calcula a mais-valia na alienação de imóvel doado pelos pais a um filho?
A mais-valia correspondente à venda de um imóvel, doado pelos pais a um filho, é igual a 50% da diferença entre o valor de realização (valor da venda) e o VPT-Valor Patrimonial Tributário constante da matriz que tinha o imóvel até aos dois anos antes da doação, em conformidade com a alínea a) do n.º 3 do artigo 45.º do Código do IRS.