
Lei n.º 55_A_2025, de 22 de julho
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Com esta Lei é assim alterado o artigo 68.º do Código do IRS.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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