
O montante pago a um condomínio, por uma empresa de telecomunicações, pela instalação de uma antena na cobertura do edifício, é rendimento do condomínio?
Este rendimento não é do condomínio, mas sim de todos os condóminos, pois trata-se de contitularidade de rendimentos, conforme previsto ao artigo 19.º do Código do IRS.
O rendimento será imputado a cada condómino em função da permilagem de cada fração.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







