
Quando podem ser consideradas no cálculo do IRS despesas com obras de valorização de um imóvel não arrendado?
O custo destas obras, apenas pode ser considerado no cálculo do IRS, para efeito de determinação da mais-valia, no ano em que o imóvel for vendido, desde que estas obras tenham sido comprovadamente realizadas nos últimos doze anos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







