Uma empresa que se compromete a pagar a um estagiário um prémio no final do estágio, esse prémio é objeto de retenção na fonte em sede de IRS?

Se o estágio apenas tem por objetivo a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, não sendo materialmente relevante, sob o ponto de vista económico, para a entidade que acolhe o estagiário, esse prémio não é tributado.

Acresce o facto de o estágio não criar nenhum vínculo de caráter laboral, por isso não há tributação na categoria A de IRS.

Por outro lado, também não estamos perante qualquer relação de prestação de serviços entre as partes, pelo que o prémio pago não é rendimento da categoria B de IRS.

Em conclusão: não há tributação em sede de IRS, por o prémio não se enquadrar em qualquer das categorias previstas no Código do IRS.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.