
Que prazo tem o trabalhador para entregar à entidade empregadora a baixa médica?
Não há qualquer prazo para o trabalhador entregar a baixa médica à sua entidade patronal
Se o trabalhador souber que vai faltar deve comunicar a ausência com cinco dias de antecedência. Ora, em caso de doença súbita, a falta não é obviamente previsível. Assim, o trabalhador deve comunicar a ausência por baixa logo que lhe seja possível, por telefone ou e-mail, por exemplo, exceto se na empresa existir regulamento interno que disponha um prazo específico para a comunicação da baixa.
Não existindo regulamento interno, a falta é justificada com a comunicação e não com o documento justificativo da mesma, podendo no entanto a entidade empregadora exigir posteriormente a entrega do documento da baixa.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








