Que prazo tem o trabalhador para entregar à entidade empregadora a baixa médica?

Não há qualquer prazo para o trabalhador entregar a baixa médica à sua entidade patronal

Se o trabalhador souber que vai faltar deve comunicar a ausência com cinco dias de antecedência. Ora, em caso de doença súbita, a falta não é obviamente previsível. Assim, o trabalhador deve comunicar a ausência por baixa logo que lhe seja possível, por telefone ou e-mail, por exemplo, exceto se na empresa existir regulamento interno que disponha um prazo específico para a comunicação da baixa.

Não existindo regulamento interno, a falta é justificada com a comunicação e não com o documento justificativo da mesma, podendo no entanto a entidade empregadora exigir posteriormente a entrega do documento da baixa.