De acordo com o n.º 5 do artigo 10º do Código do IRS são excluídas de tributação as mais-valias resultantes da venda de um imóvel, destinado a habitação própria e permanente, desde que o valor de realização seja reinvestido noutro imóvel, também ele destinado igualmente a habitação própria e permanente. O novo imóvel terá que estar localizado em território nacional ou noutro Estado membro da União Europeia.

É considerado reinvestimento se a aquisição tiver lugar nos 24 meses anteriores à venda ou nos 36 meses seguintes a essa mesma venda.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.