Decreto-Lei n.º 45_2023, de 13 de junho

O Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto -Lei n.º 178/2004, de 27 de julho, na sua redação atual, tem como objetivos principais a modernização e a revitalização da atividade comercial, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos ao setor de comércio.
No decurso dos 19 anos sobre a vigência do diploma que criou o Fundo de Modernização do Comércio, registou -se uma evolução significativa no setor do comércio, destacando -se a maior complementaridade com outras atividades de serviços que contribuem para uma maior dinamização da atividade comercial. Salienta -se, em particular, o posicionamento das atividades de restauração e bebidas, a par com outras atividades de serviços, que funcionam frequentemente em áreas âncora nas zonas de comércio, sejam estas localizadas em conjuntos comerciais ou inseridas em arruamentos no meio urbano. Em várias cidades, o setor da restauração e bebidas tem impulsionado casos de sucesso de regeneração de centros urbanos, potenciando a resiliência urbana e criando novas centralidades.
A evolução registada nos últimos anos, designadamente a nível tecnológico e em matérias de sustentabilidade social, ambiental e empresarial, bem com as alterações estruturais que se estão a delinear, fruto das conjunturas adversas a nível global, decorrentes de uma situação pandémica e mais recentemente da guerra na Ucrânia, com efeitos, designadamente, na sustentabilidade económica das empresas, nas cadeias de abastecimento e no aumento da inflação, colocam um conjunto de desafios muito relevantes às micro e pequenas empresas dos setores do comércio, serviços e restauração que, para serem competitivas ou, em certos casos, para manterem a sua atividade, carecem de modernização e de adaptação a novas realidades. Neste contexto, o Governo assumiu o compromisso, no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, de definir uma Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, que integrará um conjunto de medidas de apoio a estas empresas, projetando -se o seu financiamento parcial pelo Fundo de Modernização do Comércio.
Esta evolução e a complementaridade descritas justificam o alargamento da abrangência do Fundo de Modernização do Comércio, no sentido de permitir o aproveitamento do mesmo por parte do setor da restauração e de outros serviços, promovendo o seu potencial no que respeita à requalificação das zonas de comércio e no impulso da atividade económica inerente, tornando -se, assim, necessário proceder à alteração do Decreto -Lei n.º 178/2004, de 27 de julho.