Despacho do SEAF n.º 51_2023_XXIII

A comunicação do agregado familiar, a comunicação de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo, bem como a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, relativas ao ano de 2022, podem ser efetuadas até ao dia 27 de fevereiro de 2023.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.