Se em 2022 reuniu as condições para a inscrição como residente não habitual, deverá solicitar a respetiva inscrição, no Portal das Finanças, até 31 de março de 2023.

Assim, na entrega da declaração Modelo 3 do IRS do 2022 (1 de abril a 30 de junho de 2023), poderá exercer a opção pelo regime do RNH (residente não habitual). 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.