
Para efeitos de IRS, quando são tributados, nas Regiões Autónomas, os rendimentos auferidos num determinado ano?
A tributação em sede IRS, de acordo com as regras que vigoram nas Regiões Autónomas, aplica-se às pessoas singulares que sejam lá consideradas residentes.
É considerada residente, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, qualquer pessoa singular que aí tenha permanecido durante mais de 183 dias e tenha a sua residência habitual e fiscal à data de 31 de dezembro, conforme disposto no nº 1 e n.º 2 do Artigo 17º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







