Anulação ou retificação de fatura sem ter evidenciado eventuais descontos
A fatura deve repercutir o valor total do bem ou bens transacionados, a sua quantidade e denominação usual, bem como o valor do desconto que possa ter incidido na operação, que, nos termos da alínea e) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, deve estar devidamente identificado na fatura, assim como também devem ser refletidos no valor da fatura final, quaisquer eventuais adiantamentos de pagamentos.
Assim, o valor de um desconto, tem de ser deduzido ao valor da operação para efeito da aplicação da ou das taxas de IVA, no que se refere à transmissão de um bem ou de uma prestação de um serviço, ainda que tenha que estar descriminado na fatura, como já referido anteriormente.
Se a fatura for emitida sem o desconto, a mesma não poderá ser posteriormente anulada ou retificada para incluir esse desconto.
Fonte: Informação Vinculativa da AT