Se eu reunir as condições para beneficiar da Declaração Automática, não a confirmar nem entregar uma declaração nos termos normais, fico sujeito a contra-ordenação?

Não. Como no fim do prazo a declaração provisória converte-se em definitiva, a obrigação declarativa considera-se cumprida, salvo se, posteriormente, se verificarem omissões ou inexatidões imputáveis ao contribuinte, não existindo penalização. No caso de não ter verificado a confirmação nem a entrega da declaração de rendimentos, o sujeito passivo poderá entregar uma declaração de substituição, nos 30 dias posteriores à liquidação, sem qualquer penalidade.

 

Crédito: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.