
Informação Vinculativa 15097
Retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho suplementar – trabalho noturno.
Conclusão: não é de aplicar o n.º 5 do art.º 99.º-C do Código do IRS à remuneração paga a título de trabalho noturno, mas a regra geral prevista no n.º 2 do mencionado preceito.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |




