
Informação Vinculativa 12408
DMR – Valores “descontados” pela entidade empregadora para pagamento de multa aplicada a trabalhador.
Pretende a requerente obter esclarecimento se tem de declarar na Declaração mensal de Remunerações (DMR) o valor da multa que já foi aplicada a trabalhador, em sede de procedimento disciplinar, e que lhe foi descontado por retenção direta no vencimento mensal.
A requerente deve declarar o valor do rendimento “na totalidade”, isto é, o valor do rendimento sem a dedução do montante “descontado” a título de pagamento da coima.