
Informação Vinculativa 12408
DMR – Valores “descontados” pela entidade empregadora para pagamento de multa aplicada a trabalhador.
Pretende a requerente obter esclarecimento se tem de declarar na Declaração mensal de Remunerações (DMR) o valor da multa que já foi aplicada a trabalhador, em sede de procedimento disciplinar, e que lhe foi descontado por retenção direta no vencimento mensal.
A requerente deve declarar o valor do rendimento “na totalidade”, isto é, o valor do rendimento sem a dedução do montante “descontado” a título de pagamento da coima.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



