
Informação Vinculativa n.º 17295
Reabilitação Urbana – Reabilitação de um prédio urbano do qual é proprietário, celebrando para o efeito um contrato de empreitada – Não se encontrando localizado em área de reabilitação urbana, não pode beneficiar de enquadramento na verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA.
Não obstante a obra em causa no presente procedimento poder ser considerada de reabilitação urbana nos termos do artigo 77.º-A do DL 307/2009, não se encontrando localizada em área de reabilitação urbana, não pode beneficiar de enquadramento na verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA, uma vez que não cumpre (pelo menos) um dos requisitos para o efeito.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





