Informação Vinculativa n.º 17295
Reabilitação Urbana – Reabilitação de um prédio urbano do qual é proprietário, celebrando para o efeito um contrato de empreitada – Não se encontrando localizado em área de reabilitação urbana, não pode beneficiar de enquadramento na verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA.
Não obstante a obra em causa no presente procedimento poder ser considerada de reabilitação urbana nos termos do artigo 77.º-A do DL 307/2009, não se encontrando localizada em área de reabilitação urbana, não pode beneficiar de enquadramento na verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA, uma vez que não cumpre (pelo menos) um dos requisitos para o efeito.