Informação Vinculativa n.º 17295

Reabilitação Urbana – Reabilitação de um prédio urbano do qual é proprietário, celebrando para o efeito um contrato de empreitada – Não se encontrando localizado em área de reabilitação urbana, não pode beneficiar de enquadramento na verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA.

Não obstante a obra em causa no presente procedimento poder ser considerada de reabilitação urbana nos termos do artigo 77.º-A do DL 307/2009, não se encontrando localizada em área de reabilitação urbana, não pode beneficiar de enquadramento na verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA, uma vez que não cumpre (pelo menos) um dos requisitos para o efeito.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.