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O requerente, na qualidade de Administrador de Insolvência e no âmbito da sua atividade, emite recibos verdes à massa insolvente (pessoas singulares) relativos à remuneração por fiduciário, pretendendo informação sobre se está ou não sujeita a retenção na fonte relativamente a esses rendimentos.
INFORMAÇÃO:
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 101º do Código do IRS, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação aos rendimentos ilíquidos de
que sejam devedoras das taxas elencadas no referido artigo.
2. A retenção que incide sobre os rendimentos da categoria B é efetuada no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição.
3. Da aplicação desta disposição legal resulta que as pessoas singulares que não disponham ou não devam dispor de contabilidade organizada não estão obrigadas a efetuar retenção na fonte.