Retenção na fonte – faturas-recibo emitidas por administrador de insolvência

O requerente, na qualidade de Administrador de Insolvência e no âmbito da sua atividade, emite recibos verdes à massa insolvente (pessoas singulares) relativos à remuneração por fiduciário, pretendendo informação sobre se está ou não sujeita a retenção na fonte relativamente a esses rendimentos.

INFORMAÇÃO:
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 101º do Código do IRS, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação aos rendimentos ilíquidos de
que sejam devedoras das taxas elencadas no referido artigo.
2. A retenção que incide sobre os rendimentos da categoria B é efetuada no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição.
3. Da aplicação desta disposição legal resulta que as pessoas singulares que não disponham ou não devam dispor de contabilidade organizada não estão obrigadas a efetuar retenção na fonte.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.