
Taxas de Tributação Autónoma- Encargos com Viaturas Plug-in.
A questão em apreço prende-se com as taxas de tributação autónoma a aplicar aos encargos com as viaturas plug-in, no período de tributação de 2021, quando as mesmas tenham sido adquiridas ou resultem da formalização de um contrato de renting operacional verificado até 31-12-2020.
No caso das viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima no modo elétrico, de 50Km e emissões inferiores a 50 gCO(índice2)/km, as taxas referidas nas alíneas a) b) e c) do n.º 3 são respetivamente de 5%, 10% e 17,5%, de acordo com a redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do OE 2021, em vigor em 1 de janeiro de 2021), uma vez que, apesar de as viaturas terem sido adquiridas ou alugadas em períodos anteriores, os encargos são respeitantes ao período de 2021, aos quais se aplicam as taxas em vigor nesse período.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

