Taxas – Venda de livros em formato papel e também em formatos digital; ebook; áudio-book ou áudio-livro.
I – CARACTERIZAÇÃO DA REQUERENTE
1. A Requerente encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício da atividade, principal “EDIÇÃO DE LIVROS” – CAE 58110, e das atividades secundárias “COMÉRCIO POR GROSSO DE LIVROS, REVISTAS E JORNAIS” – CAE 046492, “COM. RET.LIVROS, ESTAB. ESPEC.” – CAE 047610 e “FORMAÇÃO PROFISSIONAL” – CAE 085591 Em sede de IVA, encontrase enquadrada no regime normal de tributação com periodicidade mensal, por opção, desde 2009-01-01.
II – SITUAÇÃO APRESENTADA
2. A Requerente é uma sociedade anónima, que tem como principal atividade a edição e publicação de livros.
3. No âmbito da sua atividade, além da venda de livros em formato papel e também formato digital (ebook), iniciou recentemente a venda de livros em formato áudio.
4. A Requerente refere que o áudio-book ou áudio-livro consiste numa gravação do conteúdo de um livro existente em formato papel, narrado em voz alta, processo que habitualmente é efetuado num estúdio de gravação, sendo que a narração destes livros é efetuada por narradores profissionais, contadores de histórias, por vezes com variações de voz e eventualmente com a colocação de outros efeitos sonoros melhorando a narrativa que está a ser lida.
5. Refere também, que essa gravação pode apresentar-se em suportes informáticos diversificados, sejam elas em CD´s, DVD´s ou mais recentemente através do download dos ficheiros do áudio-livro em plataformas de venda on-line.
6. Acrescenta ainda, a Requerente, que o áudio-livro “tem sido utilizado como forma de aumentar o gosto pela leitura, funcionando, também, como uma forma adicional de acesso ao livro tradicional por parte de deficientes físicos, nomeadamente, invisuais e disléxicos”.
Neste contexto, e de acordo com o previsto na verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, vem solicitar esclarecimentos vinculativos, concretamente se o áudio-livro deve ser enquadrado na referida verba e tributado à taxa reduzida de IVA (6%).
10. Assim, a venda de livros (independentemente do suporte em que se encontrem, designadamente formatos em CD, DVD ou através do download dos ficheiros do áudio-livro em plataformas de venda on-line), que versem sobre matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo desde que não contenham, de forma predominante, conteúdos de vídeo ou de música beneficiam, atualmente, da taxa reduzida de IVA (6% no território do continente), por enquadramento na verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA).