Poderão os sócios das sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal, previsto no artigo 6º do Código do IRC, auferirem rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na sociedade?

Sim, nada impede que os sócios de sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal, exerçam funções na sociedade e sejam remunerados por essas mesmas funções.

Como se trata de remunerações de trabalho dependente, estão as mesmas sujeitas a retenção de IRS e incidência contributiva para a Segurança Social.