Na montagem e instalação de roupeiros em imóveis, aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo?

Se os roupeiros ficarem materialmente ligados ao imóvel, com  caráter de permanência, e se o adquirente for um sujeito passivo de IVA em Portugal e que aqui pratique operações, que confiram total ou parcialmente, direito à dedução do imposto, então aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo, ou seja, o imposto é autoliquidado pelo adquirente.