
Quando uma empresa paga o seguro de saúde aos sócios-gerentes, o mesmo é aceite como gasto para efeitos fiscais?
Desde que o seguro de saúde não tenha um caráter de generalidade, ou seja, não inclua todos os trabalhadores da empresa, o mesmo é considerado rendimento do trabalho dependente na esfera dos sócios-gerentes e, nestas circunstâncias, é aceite como gasto fiscal.
Ainda que a empresa acresça ao seu lucro tributável o montante dos prémios dos seguros, será sempre rendimento do trabalho (rendimento em espécie) dos sócios-gerentes.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







