Quando uma empresa paga o seguro de saúde aos sócios-gerentes, o mesmo é aceite como gasto para efeitos fiscais?

Desde que o seguro de saúde não tenha um caráter de generalidade, ou seja, não inclua todos os trabalhadores da empresa, o mesmo é considerado rendimento do trabalho dependente na esfera dos sócios-gerentes e, nestas circunstâncias, é aceite como gasto fiscal.

Ainda que a empresa acresça ao seu lucro tributável o montante dos prémios dos seguros, será sempre rendimento do trabalho (rendimento em espécie) dos sócios-gerentes.