
Os elementos a comunicar são os seguintes:
- os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido de “zeros” até completar os quatro dígitos;
- a data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
- a hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
- o número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



