Os elementos a comunicar são os seguintes:

  • os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido de “zeros” até completar os quatro dígitos;
  • a data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
  • a hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
  • o número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável.

 

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.