Os elementos a comunicar são os seguintes:

  • os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido de “zeros” até completar os quatro dígitos;
  • a data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
  • a hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
  • o número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável.

 

Fonte: AT