Os prémios e gratificações estão sujeitos a IRS e Segurança Social? Há algum valor limite para atribuição de prémio ou gratificações?
Os prémios ou gratificações não têm qualquer valor limite e estão sempre sujeito a tributação em sede de IRS.
No que se refere à Segurança Social, os prémios ou gratificações, se assumirem um caráter de regularidade, estão também sujeitos. De acordo com o artigo 47.º do Código Contributivo, o prémio será regular se for atribuído mais que uma vez no período de cinco anos.