Podem deduzir-se os encargos e dívidas constituídas até à abertura da sucessão que onerem os bens transmitidos e os impostos cujo facto tributário ocorreu até à abertura da sucessão. Estas despesas terão que estar documentadas e são participadas no Anexo I (código 7) da Participação Modelo 1 de imposto do selo. Não há lugar a dedução das despesas de funeral.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.