Oficio Circulado n.º 35193_2023, de 14 de março

Considerando o disposto no artigo 80.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na redação dada pela Lei n.º 24-E/2022, de 30 de dezembro, mormente o estabelecimento do regime de Pequeno Produtor Independente;
Considerando que importa esclarecer os interessados, designadamente quanto aos procedimentos de que devem socorrer-se para poderem adquirir e usufruir deste estatuto, bem como dos procedimentos que devem cumprir no desenvolvimento da sua atividade;
Considerando que importa igualmente esclarecer as alfândegas quanto ao procedimento de concessão, constituição e controlo do referido estatuto e respetiva atividade;
Considerando, assim que devem ser providenciados meios de apoio e divulgação das alterações ocorridas e dos novos procedimentos aplicáveis;
Dá-se conhecimento das seguintes instruções de apoio:

Estatuto de Pequeno Produtor Independente

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.