Oficio Circulado n.º 35191_2023

Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 24-E/2022, de 30/12, que procede à transposição da Diretiva (UE) 2020/262, de 19 de dezembro, para o ordenamento jurídico nacional;
Considerando que as expedições e receções de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, previamente introduzidos no consumo, deixam de ser efetuadas com recurso a procedimentos apoiados em suporte papel, passando os operadores económicos a processar um documento eletrónico de acompanhamento simplificado (e-DAS);
Considerando as alterações referidas, e o seu impacto na atividade económica dos referidos operadores, designadamente a adaptação a novas regras e procedimentos, bem como ao cumprimento de obrigações eletrónicas;
Considerando, assim que devem ser providenciados meios de apoio e divulgação das alterações ocorridas e dos novos procedimentos aplicáveis;

Através deste Ofício Circulado a AT dá a conhecer diversas instruções de apoio.