Portaria n.º 205_2022, de 11 de agosto

Com vista a apoiar as empresas em crise empresarial foi aprovado o Decreto -Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procedeu à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo -se ao empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, fixando as condições para esse efeito.
Face às referidas alterações, foi necessário definir as regras e procedimentos a que obedeceu a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, assim como clarificado o procedimento a requerer ao IEFP, I. P., para alteração da modalidade de apoio inicialmente peticionada.
Contudo, torna -se necessário clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social que lhe estavam associadas, no que se refere à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios, que permitiu aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.