
Consideram-se documentos de transporte:
– a Fatura;
– guia de Remessa;
– a Guia de Transporte
– a Nota de Devolução;
– o Documento Equivalente (Guia de movimentação de ativos próprios; Guias de consignação; Folha de obra, a qual implica a emissão de uma guia de transporte global).
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



