Não. Após a emissão de um documento de transporte não é possível proceder a qualquer alteração, pelo que, nestas situações, deverá proceder à anulação desse documento e emissão de um novo.
No caso do documento ter sido emitido através do Portal, no momento da anulação terá a hipótese de emitir um novo documento utilizando a informação do documento anulado.
Para o efeito, deverá pesquisar o documento em causa, entrar no “Detalhe” do mesmo, clicar em “Anular” e, posteriormente, em “Anular e Emitir Novo por Cópia”. Será criado um novo documento com os mesmos dados preenchidos.
Nesse momento, poderá alterar os dados pretendidos e submeter novamente.

 

Fonte: AT