Prolongamento e suspensão extraordinária de prazos

A entrega à Segurança Social, via Internet, da Declaração de Remunerações de julho, pelas entidades empregadoras, deve ser efetuada até ao dia 25 de agosto.

O pagamento à Segurança Social, das contribuições e quotizações, correspondentes ao mês de julho, deve ser efetuado pelos empregadores até ao dia 31 de agosto.