Portaria n.º 203_2022, de 3 de agosto

Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022.

A invasão da Ucrânia pela Rússia, pouco depois da crise resultante da pandemia da COVID -19, está a provocar dificuldades excecionais no setor das frutas e produtos hortícolas em toda a União Europeia.
Tendo em conta as atuais perturbações do mercado e a combinação sem precedentes destas circunstâncias, a Comissão Europeia entendeu ser necessário atenuar estas dificuldades e, no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas, aprovou um conjunto de exceções, referentes ao ano de 2022, aplicáveis à gestão dos programas operacionais das organizações de produtores reconhecidas, tornando -a mais flexível, designadamente através do Regulamento de Execução (UE) 2022/1228, da Comissão, de 14 de julho de 2022, que derroga determinadas disposições do Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, através do Regulamento Delegado (UE) 2022/1225, da Comissão, de 14 de julho de 2022, que derroga determinadas disposições do Regulamento (UE) 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho e através do Regulamento Delegado que derroga para o ano de 2022, o Regulamento Delegado (UE) 2017/891, apresentado pela Comissão em 8 de julho passado, cuja publicação no Jornal Oficial da União Europeia se aguarda.
Adicionalmente, a fim de enfrentar a perturbação das cadeias de abastecimento e os problemas logísticos originados pelo atual conjunto de circunstâncias, algumas das medidas adotadas pelos Estados -membros e pela União Europeia em 2020, para enfrentar a pandemia da COVID -19, devem ser reintroduzidas, nomeadamente alargar o universo de produtos elegíveis para retiradas de mercado destinadas a distribuição gratuita, face à perda de mercados de destino, bem como flexibilizar as alterações para o ano em curso, quer em termos de limites, quer em termos de exigência de aprovação prévia.
Neste contexto, importa consagrar as normas nacionais de caráter excecional aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e hortícolas em execução no ano de 2022.